CNJ - Resolução 158 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DOS COMITÊS


Art. 10. Funcionará, junto ao Fórum, o Comitê Nacional de Precatórios, composto por:

I - um Juiz, indicado pelo Presidente do CNJ;

II - um Juiz, indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;

III - um membro do Superior Tribunal de Justiça;

IV - um membro do Tribunal Superior do Trabalho;

V - cinco magistrados, sendo três escolhidos dentre integrantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um da Justiça Federal e um da Justiça do trabalho, indicados e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

VI - um membro do Ministério Público Federal;

VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

VIII - um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Resolução 205, de 26 de agosto de 2015).

§ 1º - Serão formados Comitês Estaduais que atuarão nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução.

§ 2º - Os membros que formarão os comitês aludidos no § 1º serão indicados na forma estabelecida no Regimento Interno do FONAPREC.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DOS COMITÊS


Art. 10. Funcionará, junto ao Fórum, o Comitê Nacional de Precatórios, composto por:

I - um Juiz, indicado pelo Presidente do CNJ;

II - um Juiz, indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;

III - um membro do Superior Tribunal de Justiça;

IV - um membro do Tribunal Superior do Trabalho;

V - cinco magistrados, sendo três escolhidos dentre integrantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um da Justiça Federal e um da Justiça do trabalho, indicados e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

VI - um membro do Ministério Público Federal;

VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

VIII - um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Resolução 205, de 26 de agosto de 2015).

§ 1º - Serão formados Comitês Estaduais que atuarão nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução.

§ 2º - Os membros que formarão os comitês aludidos no § 1º serão indicados na forma estabelecida no Regimento Interno do FONAPREC.