Art. 7º. Compete ao Presidente:
I - representar o FONAPREC em eventos oficiais;
II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - propor a criação de grupos de trabalho;
V - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;
VI - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.
I - representar o FONAPREC em eventos oficiais;
II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - propor a criação de grupos de trabalho;
V - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;
VI - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.