CNJ - Resolução 158 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Presidente:

I - representar o FONAPREC em eventos oficiais;

II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - propor a criação de grupos de trabalho;

V - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;

VI - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Presidente:

I - representar o FONAPREC em eventos oficiais;

II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - propor a criação de grupos de trabalho;

V - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAPREC;

VI - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAPREC, mantendo os seus membros devidamente informados.