Art. 8º. É responsabilidade do Presidente e do Secretário-Geral, no prazo de trinta dias após a eleição de seus sucessores, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do FONAPREC.
CNJ - Resolução 158 - Artigo 8
Art. 8º. É responsabilidade do Presidente e do Secretário-Geral, no prazo de trinta dias após a eleição de seus sucessores, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do FONAPREC.