CNJ - Resolução 158 - Artigo 6

Art. 6º. A presidência e a vice-presidência do FONAPREC serão exercidas pelos Conselheiros do CNJ.

Parágrafo único. O Presidente indicará o Secretário-Geral, que manterá sob a sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Fórum.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 6

Art. 6º. A presidência e a vice-presidência do FONAPREC serão exercidas pelos Conselheiros do CNJ.

Parágrafo único. O Presidente indicará o Secretário-Geral, que manterá sob a sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Fórum.