CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 5º. São membros do Fórum Nacional de Precatórios:
I - dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II - os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012;
III - os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;
IV - os membros do Comitê Nacional de Precatórios;
V - os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno do FONAPREC.