CNJ - Resolução 158 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO


Art. 5º. São membros do Fórum Nacional de Precatórios:

I - dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II - os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012;

III - os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;

IV - os membros do Comitê Nacional de Precatórios;

V - os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno do FONAPREC.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO


Art. 5º. São membros do Fórum Nacional de Precatórios:

I - dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II - os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012;

III - os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;

IV - os membros do Comitê Nacional de Precatórios;

V - os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno do FONAPREC.