CNJ - Resolução 158 - Artigo 12

Art. 12. Aos Comitês Estaduais compete:

I - promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;

II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

III - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV - propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 12

Art. 12. Aos Comitês Estaduais compete:

I - promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;

II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

III - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV - propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.