CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
DAS REUNIÕES
Art. 13. O Fórum Nacional promoverá a realização de encontros anuais, em nível nacional, com integrantes dos vários segmentos envolvidos com a gestão de precatórios, e contemplar a participação de:
I - membros dos Comitês Nacional e Estaduais;
II - membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - membros do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e do Poder Legislativo;
IV - integrantes de organizações da sociedade civil;
V - credores, estudiosos e outros que possam contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional e a solução da inadimplência das requisições de pagamento de quantias certas devidas por entes públicos em virtude de decisões judiciais, com trânsito em julgado.