CNJ - Resolução 158 - Artigo 11

Art. 11. Ao Comitê Nacional competirá:

I - conduzir as atividades do Fórum Nacional de Precatórios, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;

II - constituir forças-tarefa e supervisionar os trabalhos a elas relacionados;

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para proposição de soluções de melhoria, com ou sem participação de outros segmentos do poder público,

IV - realizar seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com o temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para superação das questões que envolvem os créditos precatoriais;

V - integrar a magistratura envolvida com a matéria relacionada aos objetivos do Fórum, mantendo permanente interlocução com os membros dos Comitês estaduais;

VI - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual;

VII - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VIII - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas atinentes aos objetivos do Fórum;

IX - designar membros dos Comitês Estaduais para representar o Fórum Nacional de Precatórios em eventos locais ou nacionais, que colaborem para transparência na gestão dos precatórios;

X - manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 158 - Artigo 11

Art. 11. Ao Comitê Nacional competirá:

I - conduzir as atividades do Fórum Nacional de Precatórios, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;

II - constituir forças-tarefa e supervisionar os trabalhos a elas relacionados;

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para proposição de soluções de melhoria, com ou sem participação de outros segmentos do poder público,

IV - realizar seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com o temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para superação das questões que envolvem os créditos precatoriais;

V - integrar a magistratura envolvida com a matéria relacionada aos objetivos do Fórum, mantendo permanente interlocução com os membros dos Comitês estaduais;

VI - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual;

VII - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VIII - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas atinentes aos objetivos do Fórum;

IX - designar membros dos Comitês Estaduais para representar o Fórum Nacional de Precatórios em eventos locais ou nacionais, que colaborem para transparência na gestão dos precatórios;

X - manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.