CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Conselho Nacional de Justiça poderá firmar parcerias, termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja relacionada aos propósitos do FONAPREC, a fim de dotá-lo dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições.