O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0005196-58.2012.2.00.0000, na sua 152ª Sessão, realizada em 21 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social são temas a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento dos pagamentos de créditos devidos pelas Fazendas Públicas;
CONSIDERANDO a premente necessidade de acompanhamento de procedimentos n...