Lei 8.965/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III e V desta lei.

Lei 8.965/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III e V desta lei.