Lei 6.550/1978 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978

Lei 6.550/1978 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978