Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978
Brasília, em 5 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978