Lei 11.512/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

Lei 11.512/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007