DECRETO-LEI Nº 7.526, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO BRASIL
DECRETO-LEI Nº 7.526, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO BRASIL
DECRETO-LEI Nº 7.526, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO BRASIL