Art. 31. Os mandatos dos Conselhos Fiscais dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões ficarão prorrogados pelo tempo necessário à implantação dos serviços do I. S. S. B.
Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 31
Art. 31. Os mandatos dos Conselhos Fiscais dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões ficarão prorrogados pelo tempo necessário à implantação dos serviços do I. S. S. B.