Art. 4º. Serão previstos no regime da previdência social seguros facultativos, limitados, destinados a reforçar as prestações do seguro social, e custeados exclusivarnente pelos próprios segurados.
Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 4
Art. 4º. Serão previstos no regime da previdência social seguros facultativos, limitados, destinados a reforçar as prestações do seguro social, e custeados exclusivarnente pelos próprios segurados.