Art. 24. O Conselho Nacional do Trabalho será órgão de recurso, em última instância, das decisões do I. S. S. B. sôbre inscrição, contribuições, multas e benefícios.
Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 24
Art. 24. O Conselho Nacional do Trabalho será órgão de recurso, em última instância, das decisões do I. S. S. B. sôbre inscrição, contribuições, multas e benefícios.