Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 7

Art. 7º. As prestações concedidas pela previdência e pela assistência social têm a denominação genérica de benefícios e podem ser concedidas em dinheiro, utilidades ou serviços, não devendo porém a importância em dinheiro ser inferior a um têrço do valor do benefício.

Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 7

Art. 7º. As prestações concedidas pela previdência e pela assistência social têm a denominação genérica de benefícios e podem ser concedidas em dinheiro, utilidades ou serviços, não devendo porém a importância em dinheiro ser inferior a um têrço do valor do benefício.