Art. 26. O Presidente da República nomeará uma Comissão Organizadora do I. S. S. B., que lhe ficará diretamente subordinada e se comporá de um presidente e três membros, técnicos em organização, seguros sociais e economia, assistida por um representante de empregadores e outro de empregados, escolhidos dentre os que, para êsse fim, forem indicados pelas associações sindicais de grau superior, e ainda pelos técnicos que requisitar.