Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 20

Art. 20. A gestão financeira do I. S. S. B. será acompanhada e fiscalizada por uma Junta de Contrôle formada de cinco membros, todos especializados em contabilidade, designados um pelo Presidente da República, que a presidirá, outro pelo Tribunal de Contas, outro pela Contadoria Geral da República, e dois indicados pelos segurados.

Decreto-Lei 7.526/1945 - Artigo 20

Art. 20. A gestão financeira do I. S. S. B. será acompanhada e fiscalizada por uma Junta de Contrôle formada de cinco membros, todos especializados em contabilidade, designados um pelo Presidente da República, que a presidirá, outro pelo Tribunal de Contas, outro pela Contadoria Geral da República, e dois indicados pelos segurados.