Reserva de vagas
Art. 2º. A reserva de vagas para indígenas de que trata o art. 29 da Lei nº 14.724, de 2023, observará os critérios de:
I - autoidentificação; e
II - verificação documental complementar.
Parágrafo único. A autoidentificação considerará a manifestação da consciência da identidade indígena, constituída mediante autodeclaração do candidato, com a indicação da etnia, do povo ou do grupo indígena.
Art. 2º. A reserva de vagas para indígenas de que trata o art. 29 da Lei nº 14.724, de 2023, observará os critérios de:
I - autoidentificação; e
II - verificação documental complementar.
Parágrafo único. A autoidentificação considerará a manifestação da consciência da identidade indígena, constituída mediante autodeclaração do candidato, com a indicação da etnia, do povo ou do grupo indígena.