Decreto 11.839/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, sobre:

I - a reserva de vagas para indígenas; e

II - a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas.

Decreto 11.839/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, sobre:

I - a reserva de vagas para indígenas; e

II - a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas.