Disposições finais
Art. 10. Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai disporá sobre normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial sobre:
I - o procedimento de verificação documental complementar de que trata os art. 5º e art. 6º; e
II - os documentos aptos à comprovação de experiência de que tratam os art. 8º e art. 9º.
Art. 10. Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai disporá sobre normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial sobre:
I - o procedimento de verificação documental complementar de que trata os art. 5º e art. 6º; e
II - os documentos aptos à comprovação de experiência de que tratam os art. 8º e art. 9º.