Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941