Decreto 12.848/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026

Decreto 12.848/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026