Art. 3º. As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Decreto 12.848/2026 - Artigo 3
Art. 3º. As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.