Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 12 e os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º de Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1975
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º de Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1975