Lei 6.281/1975 - Artigo 10

Art. 10. A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

Lei 6.281/1975 - Artigo 10

Art. 10. A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.