Lei 6.281/1975 - Artigo 20

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, por decreto, a legislação em vigor sobre as atividades cinematográficas, sem alteração da matéria legal substantiva.

Lei 6.281/1975 - Artigo 20

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, por decreto, a legislação em vigor sobre as atividades cinematográficas, sem alteração da matéria legal substantiva.