Lei 6.281/1975 - Artigo 19

Art. 19. O Poder Executivo adotará as medidas complementares que se fizerem necessárias para tornar efetiva a extinção do Instituto Nacional do Cinema (INC) e a transferência à EMBRAFILME de seus bens, direitos e obrigações.

Lei 6.281/1975 - Artigo 19

Art. 19. O Poder Executivo adotará as medidas complementares que se fizerem necessárias para tornar efetiva a extinção do Instituto Nacional do Cinema (INC) e a transferência à EMBRAFILME de seus bens, direitos e obrigações.