Lei 6.281/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S. A. - EMBRAFILME - para Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

§ 1º - A participação inicial da União no aumento do capital da EMBRAFILME far-se-á pela incorporação dos bens do Instituto Nacional do Cinema (INC) a esta transferidos, nos termos do artigo 4º.

§ 2º - As subseqüentes participações da União no capital social da EMBRAFILME far-se-ão mediante a destinação de recursos próprios a serem incluídos nas propostas orçamentárias do Ministério da Educação e Cultura, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, ou através de crédito especial a ser compensado mediante anulação de dotações orçamentárias do mesmo Ministério.

Lei 6.281/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S. A. - EMBRAFILME - para Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

§ 1º - A participação inicial da União no aumento do capital da EMBRAFILME far-se-á pela incorporação dos bens do Instituto Nacional do Cinema (INC) a esta transferidos, nos termos do artigo 4º.

§ 2º - As subseqüentes participações da União no capital social da EMBRAFILME far-se-ão mediante a destinação de recursos próprios a serem incluídos nas propostas orçamentárias do Ministério da Educação e Cultura, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, ou através de crédito especial a ser compensado mediante anulação de dotações orçamentárias do mesmo Ministério.