DECRETO Nº 87.163, DE 10 DE MAIO DE 1982
Promulga o Convênio de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o dos Estados Unidos Mexicanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 60, de 15 de outubro de 1981, o Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, celebrado em Brasília, a 29 de julho de 1980;
CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, a 30 de abril de 1982, na forma de seu Artigo XIV.
DECRETA: