Decreto 87.163/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 87.163/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.