Artigo 1º. A partir de 1º de janeiro de 1985, ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 21 os produtos registrados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.
Decreto 90.889/1985 - Artigo 1
Artigo 1º. A partir de 1º de janeiro de 1985, ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 21 os produtos registrados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.