Decreto 88.439/1983 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

seção I

Parte Geral


Art. 5º. Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Decreto 88.439/1983 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

seção I

Parte Geral


Art. 5º. Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.