CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES GERAISArt. 41. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato do Conselheiro.
CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES GERAISArt. 41. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato do Conselheiro.