Decreto 88.439/1983 - Artigo 41

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 41. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato do Conselheiro.

Decreto 88.439/1983 - Artigo 41

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 41. O mandato de membro da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato do Conselheiro.