SEÇÃO iii
DOS CONSELHOS REGIONAIS
DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 16. Os Conselhos Regionais de Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.