Decreto 88.439/1983 - Artigo 16

SEÇÃO iii
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 16. Os Conselhos Regionais de Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.

Decreto 88.439/1983 - Artigo 16

SEÇÃO iii
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 16. Os Conselhos Regionais de Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.