Decreto 88.439/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

Decreto 88.439/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.