Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1983
Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1983