Decreto 88.439/1983 - Artigo 53

Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1983

Decreto 88.439/1983 - Artigo 53

Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1983