Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.10.1993
Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.10.1993