Decreto-Lei 1.970/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.970, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982.

Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.970/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.970, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982.

Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: