Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1982
Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1982