Art. 68. É vedada a redistribuição dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do Inmetro.
Lei 11.355/2006 - Artigo 68
Art. 68. É vedada a redistribuição dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do Inmetro.