Lei 11.355/2006 - Artigo 67

Art. 67. Os cargos de nível auxiliar integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro serão extintos quando vagos.

Lei 11.355/2006 - Artigo 67

Art. 67. Os cargos de nível auxiliar integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro serão extintos quando vagos.