Art. 86. Os cargos vagos do Quadro de Pessoal do IBGE pertencentes ao Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, existentes na data de vigência da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos I a V do caput do art. 71 desta Lei, mantidos os respectivos níveis.