Lei 11.355/2006 - Artigo 56

Art. 56. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção às Classes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe A: ter qualificação específica para a classe. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 1º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da classe Especial deverá ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente consubstanciada, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos ou pareceres técnicos, ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, à coordenação, à organização, ao planejamento, ao controle e à avaliação de projetos, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 2º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da classe C deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 3º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade ocorrerá nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 4º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 3º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inmetro. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.355/2006 - Artigo 56

Art. 56. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção às Classes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ter o título de Doutor e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ter o título de Mestre e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) ter especialização em sua área de atuação e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) ter permanência mínima de quatro anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou (Incluída pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe A: ter qualificação específica para a classe. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 1º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da classe Especial deverá ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente consubstanciada, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos ou pareceres técnicos, ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, à coordenação, à organização, ao planejamento, ao controle e à avaliação de projetos, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 2º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da classe C deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 3º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade ocorrerá nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 4º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 3º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inmetro. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)