Lei 11.355/2006 - Artigo 131

Art. 131. O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXVI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA

Lei 11.355/2006 - Artigo 131

Art. 131. O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXVI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

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