Lei 11.355/2006 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições dos arts. 1º e 2º desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Lei 11.355/2006 - Artigo 9

Art. 9º. As disposições dos arts. 1º e 2º desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.