Lei 11.355/2006 - Artigo 114

Art. 114. O enquadramento de que tratam os arts. 110 e 112 desta Lei é exclusivo dos Planos de Classificação de Cargos de que tratam as Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 7.596, de 10 de abril de 1987.

Lei 11.355/2006 - Artigo 114

Art. 114. O enquadramento de que tratam os arts. 110 e 112 desta Lei é exclusivo dos Planos de Classificação de Cargos de que tratam as Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 7.596, de 10 de abril de 1987.