Art. 108. Os cargos vagos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Quadro de Pessoal do Inpi, existentes na data de implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos II a VI do caput do art. 90 desta Lei, conforme correlação estabelecida no Anexo XIX desta Lei.